Lei Ordinária nº 3.191, de 02 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3191
Ano
2024
Data
02/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REAJUSTA EM 7,5% (SETE VIRGULA CINCO POR CENTO) A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TIMBAÚBA, AO PISO SALARIAL NACIONAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 5°, DA LEI FEDERAL N°. 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica