Lei Ordinária nº 3.191, de 02 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3191

Ano

2024

Data

02/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

REAJUSTA EM 7,5% (SETE VIRGULA CINCO POR CENTO) A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TIMBAÚBA, AO PISO SALARIAL NACIONAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 5°, DA LEI FEDERAL N°. 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

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